TJRJ - 0805874-80.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 22:36
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 22:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
25/05/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FABIOLA BORGES DE MOURA em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0805874-80.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA GOMES DE SOUSA SENA DA ROSA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO ARENA PARK Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por VALERIA GOMES DE SOUSA SENA DA ROSA em face de CONDOMINIO ARENA PARK.
Em ID 142487579, foi determinada a intimação pessoal da autora para dar andamento ao processo e recolher a diferença de custas.
Expedido o mandado de intimação por OJA, este retornou negativo em razão da mudança de endereço da parte, conforme certidão de ID 130780921. É o relatório.
Decido.
Como se vê, os autos encontram-se paralisados há mais de 1 ano sem que a parte autora promova as diligências necessárias para o regular andamento do processo.
Diante disso, foi expedida a intimação pessoal no endereço declinado na inicial, retornando, contudo, negativa.
Consoante a regra prevista no artigo 274, parágrafo único, do CPC, é dever da parte informar ao juízo qualquer modificação em seu endereço, considerando-se válida a intimação dirigida àquele constante dos autos, se a referida modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Isto posto, JULGO EXTNTO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Condeno a autora nas custas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
15/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/03/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de FABIOLA BORGES DE MOURA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO ARENA PARK em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FABIOLA BORGES DE MOURA em 09/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de FABIOLA BORGES DE MOURA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO ARENA PARK em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 20:41
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIOLA BORGES DE MOURA em 01/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 01:17
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de VALERIA GOMES DE SOUSA SENA DA ROSA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/09/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de FABIOLA BORGES DE MOURA em 14/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:25
Decorrido prazo de FABIOLA BORGES DE MOURA em 27/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/03/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834320-32.2023.8.19.0002
Itau Unibanco Holding S A
Robson da Silva Mohana Borges
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2023 05:29
Processo nº 0809636-92.2023.8.19.0212
Patricia Soares da Conceicao
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Nilson Salgado de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2023 18:00
Processo nº 0826456-97.2024.8.19.0004
Pedro Anderson da Silva Spezani
Anderson Spezani Barbeto
Advogado: Lais Fontes Palma
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 14:28
Processo nº 0313717-66.2021.8.19.0001
Sergio Batista Ferreira
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Ivana Harter Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2021 00:00
Processo nº 0095155-85.2024.8.19.0001
Espolio de Alder Macedo
Barrafor Niteroi Veiculos LTDA
Advogado: Edson Schueler de Carvalho Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 00:00