TJRJ - 0824258-69.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2025 14:30 5ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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19/09/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0824258-69.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO BISPO DOS SANTOS RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Designo AIJ para o dia 18/09/2025 às 14:30 horas.
A audiência será realizada de forma presencial.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AI -
10/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/09/2025 14:30 5ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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09/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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02/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0824258-69.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO BISPO DOS SANTOS RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Oferecida contestação foi suscitada preliminar de falta de interesse de agir.
A preliminar de falta de interesse de agir será analisada após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confunde.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Defiro o depoimento pessoal da parte ré.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir. z-Marcar AIJ Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
15/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 01:59
Conclusos para decisão
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11/04/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:58
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
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09/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 10:55
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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04/01/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 17:04
Declarada incompetência
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25/09/2024 21:36
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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