TJRJ - 0845738-09.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 11:53
Outras Decisões
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19/09/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de PATRICIA MENDES CAVALCANTI em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de BOTAFOGO MOVEIS E DECORACAO LTDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de RIO DECOR PROMOCOES E EVENTOS S/A em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0845738-09.2024.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA MENDES CAVALCANTI EXECUTADO: BOTAFOGO MOVEIS E DECORACAO LTDA, RIO DECOR PROMOCOES E EVENTOS S/A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
As informações solicitadas pela consulta ao CCS - BACEN são específicas e precisam ser descritas pelo requerente, o que não foi feito, da mesma forma que a parte precisa demonstrar a sua relevância, uma vez que todos os valores e investimentos são atingidos por eventual ordem de penhora.
Deste modo, não havendo indicação da informação pretendida e da ausência de interesse na medida, INDEFIRO a consulta ao CCS-BACEN.
Tendo em vista a dificuldade do exequente em realizar o seu crédito, foram efetuadas nesta data as consultas aos convênios RENAJUD e INFOJUD, conforme requerido, tendo, contudo, tais consultas resultado também negativo, conforme anexos.
Desta forma, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
O artigo 53, (sec) 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, (sec) 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/08/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0845738-09.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA MENDES CAVALCANTI EXECUTADO: BOTAFOGO MOVEIS E DECORACAO LTDA, RIO DECOR PROMOCOES E EVENTOS S/A Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, observando-se que restou INFRUTÍFERA.
Assim, diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BOTAFOGO MOVEIS E DECORACAO LTDA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0845738-09.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA MENDES CAVALCANTI EXECUTADO: BOTAFOGO MOVEIS E DECORACAO LTDA, RIO DECOR PROMOCOES E EVENTOS S/A Defiro a penhora on-linede R$ 6.313,27 (id. 187379623), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
02/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte autora para apresentar planilha de crédito, devendo considerar os termos da sentença e os parâmetros estabelecidos no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se que não incidem honorários de advoga -
14/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:23
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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01/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de PATRICIA MENDES CAVALCANTI em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BOTAFOGO MOVEIS E DECORACAO LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de RIO DECOR PROMOCOES E EVENTOS S/A em 19/03/2025 23:59.
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04/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 14:07
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 14:07
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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04/02/2025 14:32
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/02/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 14:20
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/12/2024 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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