TJRJ - 0801112-80.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão de débito
-
17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:42
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de VALDENILTON DA SILVA PAIXAO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0801112-80.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDENILTON DA SILVA PAIXAO RÉU: CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/06/2025 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/06/2025 06:14
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 06:14
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/06/2025 06:14
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 06:14
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0801112-80.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDENILTON DA SILVA PAIXAO RÉU: CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Retornem os autos ao Juiz Leigo para lançamento do Projeto de Sentença.
SÃO GONÇALO, 15 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 00:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
18/03/2025 15:25
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
18/03/2025 15:25
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 19:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/01/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 16:41
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
17/01/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801125-79.2025.8.19.0004
Damiao Braga de Araujo
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Alessandra da Cunha Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 17:22
Processo nº 0228890-98.2016.8.19.0001
Marcio Luis Ferreira Soares
Veneravel Ordem Terceira de Sao Francisc...
Advogado: Marcos Antonio Machado Romeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 00:00
Processo nº 0816505-58.2024.8.19.0011
Luiane Coelho Ramalho
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 09:34
Processo nº 0801065-09.2025.8.19.0004
Joyce dos Santos Azevedo
Leve Saude Operadora de Planos de Saude ...
Advogado: Rejane Ferreira Moco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 11:36
Processo nº 0812936-52.2024.8.19.0204
Aliansce Sonae Shopping Centers S A
Rafael P. Aragao Comercio Varejista de C...
Advogado: Vinicius Brito de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 14:22