TJRJ - 0801065-09.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/09/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 00:18
Juntada de Petição de contra-razões
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01/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de JOYCE DOS SANTOS AZEVEDO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0801065-09.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE DOS SANTOS AZEVEDO RÉU: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Os embargos de declaração foram opostos contra decisão que julgou extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, CPC. É o relatório.
Passa-se à decisão.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal, conheço o recurso e passo à análise do mérito recursal.
Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridades, contradições, omissões e dúvidas, quando a decisão embargada apresenta dificuldade de compreensão, seja na fundamentação, seja na parte decisória, o que não ocorreu na hipótese em tela.
Pretende a embargante que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Isto Posto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
10/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 07:19
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2025 07:19
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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08/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0801065-09.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE DOS SANTOS AZEVEDO RÉU: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Id. 197277543 - Ao cartório para providências.
SÃO GONÇALO, 16 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
16/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JOYCE DOS SANTOS AZEVEDO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 16:39
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 16:39
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0801065-09.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE DOS SANTOS AZEVEDO RÉU: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Retornem os autos ao Juiz Leigo para lançamento do Projeto de Sentença.
SÃO GONÇALO, 15 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 00:21
Conclusos para despacho
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15/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:21
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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18/03/2025 13:39
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/03/2025 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:46
Juntada de Petição de contra-razões
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 11:36
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/01/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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