TJRJ - 0827829-03.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE EBNER em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0827829-03.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO DA SILVA BARBOZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio perito do juízo o Sr.
PAULO HENRIQUE EBNER.
Fixo os honorários periciais em R$5.200,00 por se mostrar tal valor compatível com o trabalho a ser realizado e se encontrar de acordo com a súmula nº 360/2017 deste Tribunal de Justiça.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, devendo os honorários ser suportados pelo sucumbente ao final da demanda.
Defiro prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e nomeiem assistentes técnicos.
Estabilizada a presente decisão e aceito o encargo, intime-se o senhor perito para dar início à prova.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 23:23
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Vista ( ) às partes (x ) à parte autora ( ) à parte ré ( ) ao(s) interessado(s): Sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s). -
15/11/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de PRISCILA DAS NEVES ABREU BRAGA em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:19
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 15:20
Expedição de Ofício.
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/08/2024 03:20.
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09/08/2024 16:57
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO DA SILVA BARBOZA - CPF: *10.***.*00-52 (AUTOR).
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07/08/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 21:00
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 23:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO DA SILVA BARBOZA - CPF: *10.***.*00-52 (AUTOR).
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15/02/2024 22:40
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:59
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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