TJRJ - 0812033-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de DANUBIA DE SOUZA VIANA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de DANUBIA DE SOUZA VIANA em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0812033-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
L.
V.
T.
RESPONSÁVEL: LILIAN DE PAULA VIEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência para o desfecho da ação.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
15/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de DANUBIA DE SOUZA VIANA em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de DANUBIA DE SOUZA VIANA em 19/05/2025 23:59.
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11/05/2025 18:28
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0812033-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
L.
V.
T.
RESPONSÁVEL: LILIAN DE PAULA VIEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.
Em derradeira oportunidade, manifeste-se o autor sobre ID 175219949. 2.
Como já ressaltado no primeiro despacho, consta que a ré indicou uma clínica, de nome Fonomed-unidade Copacabana.
A clínica pretendida pela parte, AVANFISIO, de fato, fica bem mais próxima de sua residência (Bangu), sendo indicado no laudo que o longo deslocamento compromete o tratamento da criança.
Nessas circunstâncias, não é caso de negativa pela ré do tratamento, mas sim uma insatisfação da autora com a localização da clínica.
Dessa forma, entendo que deva ser a ré ouvida antes de qualquer medida antecipatória, de modo a que se manifeste sobre as razões da recusa da autora à clínica Fonomed.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
15/04/2025 20:27
Juntada de Petição de ciência
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15/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:47
Outras Decisões
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10/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de DANUBIA DE SOUZA VIANA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 00:31
Decorrido prazo de DANUBIA DE SOUZA VIANA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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21/02/2025 22:07
Juntada de Petição de ciência
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21/02/2025 22:06
Juntada de Petição de ciência
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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