TJRJ - 0809785-02.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:10
Baixa Definitiva
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29/04/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809785-02.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEREIDE BARBOSA AZEVEDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando os termos do Tema 1300 do STJ, qual seja, "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", bem como a determinação, pela Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, DETERMINO a suspensão do presente processo, que trata também do referido assunto.
Anote-se no sistema a suspensão, inclusive com afixação de etiqueta “Tema 1300 STJ”.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Com o julgamento definitivo do tema acima, deverá a parte autora imediatamente providenciar o desarquivamento do processo para o seu devido prosseguimento.
Intimem-se as partes.
ANGRA DOS REIS, 15 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:57
Outras Decisões
-
19/12/2024 12:55
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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