TJRJ - 0802899-77.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de PRISMA ASSESSORES LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de PRISMA ASSESSORES LTDA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de COTECH IRM SERVICE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:38
Expedição de Informações.
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27/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:01
Expedição de Informações.
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15/05/2025 18:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0802899-77.2022.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISMA ASSESSORES LTDA EXECUTADO: COTECH IRM SERVICE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI D E S P A C H O 1- Realizada a indisponibilidade de bens pelo SISBAJUD, o valor exequendo foi parcialmente bloqueado.
Instados a se manifestarem sobre o bloqueio realizado, o executado quedou-se inerte.
O exequente, por sua vez, pugnou pelo levantamento dos valores penhorados. É o relatório.
DECIDO.
No caso dos autos, realizado o bloqueio on-line, o executado quedou-se inerte, motivo pelo qual a indisponibilidade foi convertida automaticamente em penhora.
Ato contínuo, o credor pugnou pela expedição de mandado de pagamento.
PELO EXPOSTO, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente para levantamento do valor bloqueado pelo SISBAJUD, independentemente de prazo preclusivo.
Para a transferência eletrônica, o exequente deve recolher as custas devidas, salvo se beneficiário da justiça gratuita, e fornecer seus dados bancários ou os de seu procurador, vedado o uso de conta de terceiros. 2- ID. 182993893:INDEFIRO a aplicação de multa ao executado por ausência de previsão legal.
O não pagamento do débito no prazo legal implica acréscimo da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, inexistindo respaldo normativo para se exigir montante superior. 3- ID. 185248548: considerando que não houve pagamento voluntário da dívida, e sim penhora on line do montante, a multa e honorários previstos no art. 523, §1º do CPC devem incidir sobre o valor integral da execução. 4- Ao exequente para apresentar planilha atualizada do débito, bem como informar como pretende prosseguir com a execução.
Os valores levantados pelo exequente deverão ser abatidos da planilha de débito, cessando proporcionalmente, a partir do efetivo levantamento, os juros e correção monetária.
Intimem-se.
Macaé,12 de maio de 2025 -
12/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de PRISMA ASSESSORES LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ISABELA MARIA FERREIRA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Aos interessados sobre resultado do bloqueio on-line, devendo proceder conforme decisão retro. -
14/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:22
Expedição de Informações.
-
11/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:45
Expedição de Informações.
-
28/03/2025 13:40
Expedição de Informações.
-
19/03/2025 19:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de PRISMA ASSESSORES LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
19/01/2025 19:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 06:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 06:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 06:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/12/2024 06:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/12/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LARA MACHADO DE CARVALHO CAMPOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de RENATO CURVELO DE ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de COTECH IRM SERVICE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 29/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:51
Expedição de Informações.
-
27/09/2024 12:14
Expedição de Informações.
-
27/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/05/2024 01:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/05/2024 14:43
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 17:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/04/2024 17:34
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 00:10
Decorrido prazo de PRISMA ASSESSORES LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:10
Decorrido prazo de LARA MACHADO DE CARVALHO CAMPOS em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:10
Decorrido prazo de COTECH IRM SERVICE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:03
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:53
Decorrido prazo de COTECH IRM SERVICE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/04/2023 00:39
Decorrido prazo de PRISMA ASSESSORES LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 11:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/03/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 21:08
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:44
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2022 17:31
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 17:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/08/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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