TJRJ - 0830846-89.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0830846-89.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDOBERTO VENTURA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Narra a parte autora que solicitou o saldo de sua conta PASEP e teve ciência com a análise do saldo, que a correção dos valores depositados é irregular, havendo ausência de correção/créditos em diversos períodos, bem como teve notícias que foram efetuados saques irregulares nas referidas contas PASEP .
No entanto, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos, da seguinte questão jurídica: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1300-STJ, nos termos do artigo 256-I, parágrafo único do Regimento Interno daquele Tribunal Superior.
Na mesma decisão, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o artigo 1.037, inciso II do Código de Processo Civil, o que se aplica neste caso, em que se discute, exatamente a regularidade da conta PASEP da parte autora.
Assim, diante das razões expostas, suspendo o presente feito até a decisão final do Tema nº 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
11/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300-STJ
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25/06/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0830846-89.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDOBERTO VENTURA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLARA BERNARDO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLARA BERNARDO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY CERTIDÃO Certifico que a contestação oposta é tempestiva, com representação processual regular.
Certifico, ainda, que o autor apresentou réplica espontaneamente.
Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, V). Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
PAULO ROBERTO COUTO -
15/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:39
Desentranhado o documento
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15/04/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDOBERTO VENTURA DA SILVA - CPF: *71.***.*28-87 (AUTOR).
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16/09/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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