TJRJ - 0806230-16.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/08/2025 05:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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08/08/2025 07:02
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806230-16.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA RODRIGUES CAMPOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de ação entre as partes nomeadas e qualificadas na inicial requerendo como pedido de tutela de urgência a retirada do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito e a abstenção de realização da cobrança informada na inicial.
O autor requer a procedência da ação objetivando adeclaração de nulidade da dívida, a condenação da ré em danos morais, bem como a restituição em dobro do valor referente à cobrança informada na exordial.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Dou o feito por saneado.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Venha a prova documental suplementar no prazo de 15 dias.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, §1º do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0806230-16.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA RODRIGUES CAMPOS Advogado(s) do reclamante: CASSIO RICARDO FELIX DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO CERTIDÃO Certifico que a parte ré não confirmou o recebimento da citação no prazo previsto os termos do Art.246, §1º-A do CPC, tendo apresentado contestação espontaneamente, conforme index (id:182501955), com representação processual regular.
Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, V). 1.) Em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (Art.351, do CPC). 2.) Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
14/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA RODRIGUES CAMPOS - CPF: *04.***.*43-37 (AUTOR).
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06/03/2025 15:28
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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