TJRJ - 0847019-97.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2025 16:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0847019-97.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINTONIA RESIDENCIAL EXECUTADO: DANIELLI GONCALVES DE FREITAS 1.
O acordo celebrado em ação executória suspende o curso da ação pelo prazo concedido pelo exequente ao executado para o adimplemento da obrigação.
Assim sendo, suspendo a execução na forma do art. 922, do CPC. 2.
Findo o prazo, intime-se o exequente para dizer se houve a satisfação integral do crédito e voltem conclusos para eventual extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
15/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de SINTONIA RESIDENCIAL em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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