TJRJ - 0803390-45.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de E. S. L. ARAUJO AGROPECUARIA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ELIZETE SOUSA LEAL ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
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28/06/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/04/2025 17:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803390-45.2025.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: E.
S.
L.
ARAUJO AGROPECUARIA, ELIZETE SOUSA LEAL ARAUJO Citem-se em execução, na forma do artigo 829 e parágrafos do CPC, para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias.
Fixo honorários em 10% sobre o valor exequendo, incidindo o disposto no artigo 827, do CPC.
Em caso de pagamento integral no prazo de 3 dias, reduzo a verba honorária pela metade, conforme artigo 827, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
Vale a presente como mandado.
BARRA MANSA, 11 de abril de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
15/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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