TJRJ - 0805485-61.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 02:13 Decorrido prazo de ALAN MARTINS NACARATI em 02/07/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 22:17 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/04/2025 18:05 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2024 00:12 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0805485-61.2024.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE SÍNDICO: VIVIANE GOEBEL LEROY EXECUTADO: ALAN MARTINS NACARATI DESPACHO 1.
 
 Cite-se o executado, por OJA, para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida (CPC, art. 827). 2.
 
 Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado. 3.
 
 Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do executado (CPC, art. 830).
 
 Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
 
 Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
 
 Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora. 4.
 
 O executado deverá ser cientificado de que poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses dos arts. 915 e seguintes do CPC, e requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% imediatamente e saldo em no máximo 06 parcelas, com juros de 1% ao mês e correção monetária, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
 
 Campos dos Goytacazes, 11 de novembro de 2024.
 
 HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR
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                                            15/11/2024 20:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/11/2024 20:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 09:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2024 21:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 00:05 Publicado Intimação em 01/07/2024. 
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                                            30/06/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            27/06/2024 18:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 18:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2024 16:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/05/2024 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2024 21:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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