TJRJ - 0891870-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 22:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0891870-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELLE FERREIRA DA SILVA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Em tempo, considerando os argumentos aduzidos pela parte ré, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento do direito à produção de provas, defiro a realização da prova pericial requerida pela parte ré.
 
 Para tanto, nomeio CARLA DE SOUZA SALOMÃO (Tel.: 21 3579-4605 / 4104-4605 / 21 98664-4169 / 21 99969-9602; e-mail: [email protected]) como perita judicial, devendo ser intimada para manifestar-se quanto à aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários.
 
 O custeio da perícia será realizado pela parte ré.
 
 As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
 
 FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
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                                            03/07/2025 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 13:57 Outras Decisões 
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                                            02/07/2025 06:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 20:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 00:12 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0891870-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELLE FERREIRA DA SILVA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Sem preliminares.
 
 As partes são legítimas e estão bem representadas.
 
 Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
 
 Assim sendo, o feito por saneado e passo a organizá-lo.
 
 Fixo como ponto controvertido a regularidade da conduta da ré em decorrência da negativa da autorização da realização de cirurgia indicada por médico assistente.
 
 Por se tratar de relação de consumo, sendo a parte autora hipossuficiente em relação à ré, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90.
 
 Faculto à parte ré a produção da prova no prazo de 10 dias.
 
 Indefiro a produção de prova pericial, eis que desnecessária para esclarecer a controvérsia.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
 
 FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
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                                            24/03/2025 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 12:41 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            19/03/2025 08:20 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2025 20:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 20:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 00:14 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            21/11/2024 00:14 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Certifico a tempestividade da réplica do id 146848268. "Digam as partes se pretendem produzir mais provas, justificando-as, com objetividade, inclusive demonstrando sua necessidade, ou se preferem o julgamento no estado da lide".
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                                            13/11/2024 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 16:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 00:03 Publicado Intimação em 09/09/2024. 
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                                            08/09/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2024 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 17:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/07/2024 00:04 Publicado Intimação em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            24/07/2024 16:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/07/2024 16:33 Expedição de Mandado. 
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                                            23/07/2024 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 14:59 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GISELLE FERREIRA DA SILVA - CPF: *94.***.*46-20 (AUTOR). 
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                                            23/07/2024 14:59 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/07/2024 10:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2024 13:01 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2024 09:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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