TJRJ - 0803431-27.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 18:41
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 14:52
Juntada de mandado
-
27/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/06/2025 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:09
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
17/06/2025 19:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ERICK CORDEIRO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BLANQUETT CRESPO QUITETE COUTINHO em 04/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ERICK CORDEIRO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BLANQUETT CRESPO QUITETE COUTINHO em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ QUITETE COUTINHO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de LOJAS QUINHO LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0803431-27.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO LUIZ QUITETE COUTINHO RÉU: LOJAS QUINHO LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 10 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
19/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ QUITETE COUTINHO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de LOJAS QUINHO LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0803431-27.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO LUIZ QUITETE COUTINHO RÉU: LOJAS QUINHO LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 10 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2025 17:55
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
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08/05/2025 17:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BLANQUETT CRESPO QUITETE COUTINHO em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:25
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0803431-27.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO LUIZ QUITETE COUTINHO RÉU: LOJAS QUINHO LTDA 1- Considerando que o réu deixou de ofertar contestação, não obstante estivesse regularmente intimado conforme certidão retro, decreto a sua revelia. 2 - Ao juiz leigo.
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:19
Decretada a revelia
-
14/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:04
Juntada de ata da audiência
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BLANQUETT CRESPO QUITETE COUTINHO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BLANQUETT CRESPO QUITETE COUTINHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LOJAS QUINHO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 13:33
Expedição de Informações.
-
07/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:51
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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