TJRJ - 0807757-30.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/07/2025 15:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 22:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0807757-30.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA VERA PESSANHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
01/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 18:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 18:33
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 18:33
Recebidos os autos
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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28/05/2025 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 17:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/05/2025 17:24
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Foi designada audiência para 28/05/2025 17:20 hs.
O ato será presencial. -
21/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ANGELA VERA PESSANHA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DE CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ANGELA VERA PESSANHA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DE CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ANGELA VERA PESSANHA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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17/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
17/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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17/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que a audiência foi redesignada, devido a publicação no Diário Oficial Ato Executivo 68/2025, com a justificativa de que foi decretado ponto facultativo no dia 22/04/2025 -
14/04/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 17:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:11
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/03/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 12:49
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/03/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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