TJRJ - 0802436-14.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 23:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 23:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0802436-14.2025.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: PENDOTIBA IMOBILIARIA LIMITADA 1 – Certificado o integral recolhimento das despesas processuais iniciais, Cite(m)-se o(s) Executado(s), na forma do artigo 829 do CPC, para no prazo de 03 dias efetuar o pagamento da dívida ou para oferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado e independentemente da realização da penhora, depósito ou caução, ficando desde já autorizado o Sr.
Oficial a cumprir a presente ordem, caso seja necessário, na forma do art. 172, parágrafos 2º e 3º do CPC; 2- Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução e na metade, caso haja o pagamento integral da dívida no tríduo legal; 3- Vindos os embargos, registrem-se e autuem-se em apenso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento das custas e abra-se conclusão; 4- Se no prazo legal, a parte Executada não pagar a dívida, não oferecer bens à penhora, dê-se vista ao Exequente. 5- De todos as diligências negativas, dê-se vista ao exequente, independentemente de novo despacho.
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
15/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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