TJRJ - 0827199-86.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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18/01/2025 14:19
Baixa Definitiva
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12/12/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:39
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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04/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA CORTAT *77.***.*71-04 em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0827199-86.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA CORTAT *77.***.*71-04 RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
11/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 16:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 16:30
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 16:29
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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16/10/2024 11:19
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 11:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/10/2024 11:19
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 05:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 07:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/09/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 12:19
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 11:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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15/08/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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