TJRJ - 0808700-64.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:19
Baixa Definitiva
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22/08/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA ALICE FERREIRA REIS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIO CARLOS DA SILVA REIS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DE QUEIROZ GUIMARAES em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:29
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0808700-64.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE DAS ACACIAS SÍNDICO: MARIA LUCIA LOPES DA COSTA BOTELHO RÉU: CLAUDIA CRISTINA RIBEIRO CRESPO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIA CRISTINA RIBEIRO CRESPO Tendo as partes transigido conforme documento do ID 172136129, HOMOLOGOa transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC).
Como o prazo para cumprimento do acordo é longínquo (66 meses), remetam-se ao arquivo, devendo o credor promover o desarquivamento em caso de inadimplência e dar quitação até tal data, sob pena de o silêncio valer como quitação.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 11 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
14/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 16:48
Homologada a Transação
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07/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIO CARLOS DA SILVA REIS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA ALICE FERREIRA REIS em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 05:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 05:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 07:45
Conclusos para despacho
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21/01/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DE QUEIROZ GUIMARAES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIO CARLOS DA SILVA REIS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA ALICE FERREIRA REIS em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0808700-64.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE DAS ACACIAS SÍNDICO: MARIA LUCIA LOPES DA COSTA BOTELHO RÉU: CLAUDIA CRISTINA RIBEIRO CRESPO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIA CRISTINA RIBEIRO CRESPO Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15: Ao autor para que se manifeste sobre a certidão negativa do OJA do ID 136691563.
MESQUITA, 15 de novembro de 2024.
DANIELLE LEONARDO DE SOUZA FARIA -
15/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2024 18:59
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 16:30
Expedição de Ofício.
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11/10/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DE QUEIROZ GUIMARAES em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIO CARLOS DA SILVA REIS em 10/10/2023 23:59.
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07/10/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 21:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO PARQUE DAS ACACIAS - CNPJ: 35.***.***/0001-18 (AUTOR).
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29/08/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
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27/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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