TJRJ - 0817765-73.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 17:12
Baixa Definitiva
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20/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA LIMA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 05:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 05:39
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ALINE MARTINEZ DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0817765-73.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE MARTINEZ DE SOUZA RÉU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
11/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 16:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 16:29
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 16:29
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/10/2024 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/10/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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10/10/2024 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 11:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/10/2024 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 11:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA LIMA em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 14:33
Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2024 14:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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26/06/2024 17:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 15:04
Audiência Conciliação designada para 16/08/2024 14:40 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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