TJRJ - 0827109-02.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:27
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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22/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0827109-02.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO DUTRA FORTUNA DE AZEVEDO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista se tratar de relação de consumo e considerando a hipossuficiência técnica do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Outrossim, para evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa em razão da inversão ora determinada, esclareça a parte ré, no prazo de 10 dias e de maneira justificada, se possui outras provas a produzir, sob pena de sofrer as consequências processuais pela não realização da prova adequada.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
15/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:15
Outras Decisões
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14/04/2025 07:53
Conclusos para decisão
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13/04/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 21:58
Conclusos para despacho
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07/02/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 22:38
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO DUTRA FORTUNA DE AZEVEDO - CPF: *41.***.*36-00 (AUTOR).
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23/09/2024 19:04
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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