TJRJ - 0826701-12.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA DE MACEDO em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
11/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826701-12.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX BAPTISTA HONORIO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Contestação às fls.30, com alegação de preliminar de inépcia da inicial.
Nesse sentido, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, tendo em vista que a peça vestibular preenche todos os requisitos para sua admissibilidade, tanto que foi possível a ré exercer amplamente sua defesa através da contestação em fls.30.
Instadas a se manifestarem em provas as partes declararam não ter interesseem outras provas além das já constantes nos autos, pugnando pelo julgamento antecipado da lide.
Preclusa esta, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
06/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:56
Outras Decisões
-
05/08/2025 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA DE MACEDO em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Considerando tratar-se de relação de consumo e estando presentes os requisitos legais, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Diante da decisão ora proferida, e a fim de se evitar futura nulidade sob a alegação de cerceamento de defesa, intime-se a ré para manifestar-se novamente em provas, requerendo o que entender cabível. -
16/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que: As custas e taxa foram recolhidas corretamente.
A parte ré ingressou nos autos, o patrono informado no id 4976, foi devidamente cadastrado.
Há informação no id 4969 de Contestação protocolada, todavia, não foi.
Ao réu sobre certidão supra. -
15/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de MATHEUS MARTINS SOARES DE AZEVEDO em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de MATHEUS MARTINS SOARES DE AZEVEDO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:31
Juntada de acórdão
-
12/09/2024 13:31
Juntada de acórdão
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MATHEUS MARTINS SOARES DE AZEVEDO em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA DE MACEDO em 13/06/2024 23:59.
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16/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:50
Outras Decisões
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14/05/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2024 13:13
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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13/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA DE MACEDO em 09/05/2024 23:59.
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04/04/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEX BAPTISTA HONORIO - CPF: *15.***.*11-71 (AUTOR).
-
25/03/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:22
Outras Decisões
-
29/01/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA DE MACEDO em 28/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:07
Outras Decisões
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01/09/2023 10:19
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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