TJRJ - 0800267-21.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0800267-21.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE APARECIDA DA SILVA LOSITO RÉU: BANCO BRADESCO SA 1.
Index. 189043391: Recebo emenda à inicial e por conseguinte fixo o valor da causa em R$15.799, 00 (quinze mil, setecentos e noventa e nove reais), nos termos do art.292, §3º do CPC. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 3.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
12/06/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 22:41
Recebida a emenda à inicial
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12/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0800267-21.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE APARECIDA DA SILVA LOSITO RÉU: BANCO BRADESCO SA 1.
Index. 168327290: Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se. 2.
Emende-se a inicial para esclarecer o valor que vem sendo cobrado referente ao pacote de serviços a respeito do qual se pretende a declaração de inexistência, indicando o valor pago até a presente data, devendo, por conseguinte, quantificar o pedido da alínea c, em relação à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, adequando-se, ainda, o valor da causa.
Sem prejuízo, traga a autora documento com a comprovação do desconto realizado pela ré, referente ao pacote de serviço impugnado.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
15/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:09
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEIDE APARECIDA DA SILVA LOSITO - CPF: *69.***.*29-81 (AUTOR).
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11/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de BRUNA FERRARO LEONE em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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