TJRJ - 0064519-44.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:24
Conclusão
-
21/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:20
Juntada de documento
-
15/05/2025 17:39
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Rejeito os embargos, sendo cansativa a insistência das partes em obter a reforma da sentença mediante atribuição de efeitos infringentes aos embargos, quando há recurso cabível para tanto./r/nConsiderando que foi ofertado recurso de apelação (fls. 769/780), respondido às fls. 792/816, aguarde-se o decurso do prazo impignativo dos embargos de declaração (quinze dias) e, no silêncio, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. -
05/02/2025 12:48
Conclusão
-
05/02/2025 12:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:11
Juntada de petição
-
02/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 23:54
Juntada de petição
-
19/07/2024 11:03
Juntada de petição
-
03/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 11:19
Conclusão
-
11/06/2024 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 11:25
Conclusão
-
04/03/2024 11:25
Recurso
-
28/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 22:39
Juntada de petição
-
25/04/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 18:05
Conclusão
-
05/04/2023 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2023 12:56
Juntada de petição
-
23/10/2022 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 16:28
Conclusão
-
09/09/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 18:30
Conclusão
-
16/08/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 16:37
Juntada de petição
-
11/05/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 08:36
Conclusão
-
06/04/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 21:21
Juntada de petição
-
26/11/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 19:19
Conclusão
-
05/11/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 19:17
Documento
-
05/11/2021 19:15
Juntada de documento
-
24/08/2021 18:21
Juntada de petição
-
08/07/2021 20:53
Juntada de petição
-
26/05/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 11:02
Conclusão
-
26/05/2021 11:02
Juntada de documento
-
26/05/2021 11:01
Juntada de documento
-
23/04/2021 21:11
Expedição de documento
-
23/04/2021 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 15:27
Conclusão
-
24/03/2021 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 15:22
Juntada de documento
-
22/03/2021 00:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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