TJRJ - 0820923-10.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:36
Baixa Definitiva
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20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0820923-10.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYSE TAVARES CEZAR CAMARA RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser efetuados pelo juízo universal da falência, não pode o presente feito prosseguir perante este Juizado.
Cabível, no entanto, a expedição de certidão de crédito para habilitação no juízo competente, nos moldes do Enunciado Jurídido Cível 2.13 (Aviso TJ 23/2008), 'in verbis': "2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o transito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05)." Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Caso requerido, expeça-se certidão de crédito nos limites do julgado.
Sem custas e sem honorários.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
11/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:06
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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23/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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17/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:30
Outras Decisões
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26/04/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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09/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
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10/04/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:24
Decorrido prazo de DAYSE TAVARES CEZAR CAMARA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:24
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:12
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
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10/03/2023 16:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/03/2023 16:40
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2023 16:40
Recebidos os autos
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15/02/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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14/02/2023 10:43
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2023 12:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/02/2023 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 18:17
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 00:21
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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27/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2022 20:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2022 20:16
Conclusos ao Juiz
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25/08/2022 20:16
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 12:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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25/08/2022 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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