TJRJ - 0810274-02.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
19/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que o presente processo foi distribuído pelo portal eletrônico e está registrado no Sistema de Informática do TJRJ, sendo autuado nesta data.
Certifico quanto às custas e taxa judiciária, o que se segue: ( ) Há pedido de Gratuidade de Justiça; ( ) Trata-se de diligência do Juízo Deprecante; ( ) Trata-se de deprecata cujo requerente é beneficiário da JG; ( ) As custas / taxa judiciária FORAM adequadamente recolhidas; ( ) As custas / taxa judiciária não foram recolhidas; ( X ) As custas / taxa judiciária não foram adequadamente recolhidas; ( ) Há requerimento de pagamento de custas / taxa judiciária ao final; ( ) Há pedido de parcelamento das custas/taxa judiciária; ( ) Não há pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas/taxa judiciária; ( ) A parte autora é isenta do recolhimento das custas; ( ) Há deferimento de gratuidade de justiça às fls ____; ( ) Não há informação de pagamento da grerj de nº _____________ ( ) Há isenção no recolhimento das custas nos termos do artigo 129, § único da Lei 8.213/91; ( ) OUTROS _____________ As custas a serem recolhidas/complementadas são as abaixo identificadas: ( X )Taxa Judiciária (2101-4): R$ 48,19 Certifico, ainda, que: ( ) Não foi cumprido o artigo 319, II do CPC: ______________________ ( ) Foi requerida a concessão de Medida Liminar/ Antecipação de Tutela; ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão da idade ou necessidade especial; ( ) Consta informação no sistema informatizado do TJRJ de que o presente processo foi distribuído com PREVENÇÃO ao processo de nº________; ( X ) O domicílio da (s) parte(s) ( ) AUTOR ( X ) RÉU pertence(m) à área de competência deste juízo; ( ) Não foi atribuído valor à causa; ( ) A parte não está regularmente representada; ( ) O foro competente é ________________________________ ( ) Nos termos da RESOLUÇÃO TJ/OE//RJ nº 13/2021, DO de 15/06/2021, fls 24, o foro competente é o Juízo da Vara de Família desta Comarca; ( ) Há pedido de distribuição por dependência ao processo de nº ________ ( ) A petição inicial foi dirigida ao Juízo __________________ ( ) Apensei estes autos aos de nº ___________ ( ) O presente processo é oriundo: ( ) plantão judiciário ( ) declínio de competência; ( ) Não foi cumprido o artigo 260, II do CPC; ( ) OUTROS _____ Certifico, finalmente, que procedi à devida autuação, obedecendo às disposições contidas no Código de Normas da CGJ/RJ.
O referido é verdade e dou fé.
Ao autor sobre certidão supra e para que proceda o recolhimento/complementação das custas/taxa judiciária no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 290 do CPC. -
15/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:58
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 12:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/04/2025 08:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/04/2025 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0803212-14.2025.8.19.0002
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Matheus Daniel Nascimento da Conceicao
Advogado: Sergio Fernando Vasconcelos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 13:13
Processo nº 0804898-35.2025.8.19.0004
Carlos Felipe Soares Faria
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Felipe Rodrigues Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 15:33
Processo nº 0838844-07.2025.8.19.0001
Itau Unibanco Holding S A
Adriana Azevedo da Cruz Andre
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 18:02
Processo nº 0825017-26.2025.8.19.0001
Eledir Costa de Carvalho
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Renata Aline de Araujo Pereira Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 16:57
Processo nº 0806781-84.2025.8.19.0014
Alvaro Barbosa da Silva
Inss
Advogado: Euzienio Araujo Baldino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 11:34