TJRJ - 0803212-14.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de MATHEUS DANIEL NASCIMENTO DA CONCEICAO em 18/07/2025 23:59.
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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05/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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25/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0803212-14.2025.8.19.0002 Classe: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACUSADO: MATHEUS DANIEL NASCIMENTO DA CONCEICAO, MARCOS AURELIO PEREIRA SILVA CURADOR ESPECIAL: SERGIO FERNANDO VASCONCELOS DE SOUZA Diante da inércia do patrono do réu, index 193109277 e 185277460, intime-se o acusado, por OJA plantonista, para que, no prazo de 48 horas, esclareça se constitui novo advogado, indicando nome e número da OAB ou esclarecer expressamente, se deseja ser assistido pela Defensoria Pública.
Ficando ciente, outrossim, o acusadode que o seu silêncio valerá como anuência para que lhe seja nomeada a Defensoria Pública, para o andamento regular do feito.
Decorrido prazo, dê-se vista a Defensoria Pública, para apresentação dos quesitos.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
19/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:08
Outras Decisões
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16/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de MATHEUS DANIEL NASCIMENTO DA CONCEICAO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Renove-se a intimação da Defesa para apresentação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MATHEUS DANIEL NASCIMENTO DA CONCEICAO em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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