TJRJ - 0803430-06.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 10:18
Baixa Definitiva
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04/06/2025 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/06/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LAYLAN BATISTA LOPES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:45
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de TIM S A em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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23/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0803430-06.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAYLAN BATISTA LOPES DA SILVA RÉU: TIM S A Index- 184010155.
Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:04
Homologada a Transação
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15/04/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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