TJRJ - 0809488-64.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de MYRTES MAGALHAES DIAS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de CAROLINA LUZIA BOMBIER DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 11:17
Juntada de Petição de outros anexos
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0809488-64.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YASMIN MATOS DE OLIVEIRA RÉU: ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais proposta por YASMIN MATOS DE OLIVEIRA em face de ZÉ SOLUCÕES TECNOLÓGICAS DE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Alega a parte autora, em síntese, que utilizou a plataforma de entrega de mercadorias da demandada, mas os produtos que adquiriu nunca foram entregues em sua residência, apesar do pagamento ter sido feito.
Sustenta que requereu o estorno da quantia desembolsada, mas houve a negativa da solicitação.
Menciona que a própria plataforma do réu informou que o estorno seria realizado, em razão da impossibilidade de entrega do pedido.
Entretanto, em momento posterior, passou a informar que o estorno não seria feito.
Pretende, por isso, indenização pelos danos materiais, referente ao valor pago pelas mercadorias, no montante de R$ 49,39, bem como compensação pelos danos morais suportados, no valor de R$ 30.000,00, além da condenação da parte ré ao pagamento das verbas de sucumbência.
Foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora e determinada a citação na decisão de ID 169189736.
O réu apresentou contestação (ID 175175065), por meio da qual, em sede de preliminar, defende a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, em virtude da não apresentação da procuração da parte autora; ilegitimidade passiva; inépcia da inicial e impugnou a gratuidade de justiça concedida à demandante.
No mérito, afirma que a autora não acostou aos autos qualquer documento, a fim de comprovar suas alegações e o efetivo prejuízo, por conta de atitude da requerida, ônus que lhe incumbia e do qual não se desvencilhou a contento.
Sustenta que a requerida prestou total suporte à consumidora, bem como houve o estorno dos valores pagos pelos produtos, os quais não foram entregues por culpa exclusiva do ponto de venda.
Menciona que não foi demonstrada a falha na prestação de serviços ou o descumprimento da oferta, tampouco o efetivo prejuízo.
Aduz que não se verifica dano moral algum na narrativa da demandante, sendo incabível a condenação da demandada por qualquer ato supostamente ilícito, pelo que requer a improcedência dos pedidos, caso sejam superadas as preliminares de mérito.
A parte autora apresentou réplica (ID 179250849), onde reiterou os termos da inicial.
Instadas a especificarem provas, ambas as partes informaram que não possuem outras provas a produzir (ID 187128829 e 187269646), requerendo, assim, o julgamento antecipado do mérito. É o relatório.
A falta de procuração constitui vício sanável, cabendo ao Juízo oportunizar à parte prazo para que possa sanar o defeito.
Portanto, intime-se a parte autora para que regularize a sua representação processual, juntando aos autos procuração, em até 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
30/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:43
Outras Decisões
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26/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MYRTES MAGALHAES DIAS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CAROLINA LUZIA BOMBIER DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0809488-64.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YASMIN MATOS DE OLIVEIRA RÉU: ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Manfeste-se a autora especificamente quanto ao documento apresnetado no corpo da contestação, a fl. 11, que demonstra a devolução do valor pago.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
27/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MYRTES MAGALHAES DIAS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de LAYLA COELHO COSTA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0809488-64.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YASMIN MATOS DE OLIVEIRA RÉU: ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Especifiquem provas, justificadamente, demonstrando sua pertinência e necessidade para o julgamento da lide.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
14/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MYRTES MAGALHAES DIAS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de LAYLA COELHO COSTA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MYRTES MAGALHAES DIAS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de LAYLA COELHO COSTA em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a YASMIN MATOS DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*26-69 (AUTOR).
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30/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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