TJRJ - 0804611-79.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0804611-79.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENAIDE DA CRUZ CUNHA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Da análise da petição inicial e dos documentos que a instruem, entendo serem verossímeis as alegações do réu, sobretudo porque o modus operandi da patrona da parte autora indica a prática de litigância abusiva, com a apresentação de peça vestibular padronizada contendo impugnações genéricas, sem a indicação de protocolos específicos, datas de atendimento ou indicação precisa de como teria ocorrido a impugnação administrativa da cobrança indicada na inicial.
A propositura de demandas frívolas representa abuso do direito de litigar, além de causar assoberbamento dos cartórios judiciais e consequente prejuízo aos demais jurisdicionados, em especial na hipótese de ajuizamento de ações individuais para cada uma das negativações na manifesta tentativa de vantagem na hipótese de não comprovação, pelas empresas credoras, da legitimidade das cobranças.
O elevado índice de tais postulações levou à edição da Recomendação nº 159/2024 pelo CNJ, contendo lista exemplificativa de condutas processuais potencialmente abusivas, além de medidas judiciais a serem adotadas em tais casos.
O Colendo STJ, por sua vez, definiu a tese abaixo transcrita no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.198: "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova".
Por tais razões, determino a intimação da autora e sua patrona para que, no prazo de 10 dias, comprovem a impugnação administrativamente da cobrança, devendo informar ainda sobre a existência de demais ações distribuídas em nome da autora, contendo causa de pedir semelhante à presente, apresentando nos autos cópia das respectivas petições iniciais e números de processos.
Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a parte autora, por oficial de justiça, para que confirme a outorga de poderes à advogada subscritora da inicial.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Titular -
26/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0804611-79.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENAIDE DA CRUZ CUNHA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Intime-se a patrona da autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre as alegações de index n. 163132093.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Titular -
14/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES WAMBIER em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 01/10/2024 23:59.
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27/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 00:43
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZENAIDE DA CRUZ CUNHA - CPF: *08.***.*30-00 (AUTOR).
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13/05/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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