TJRJ - 0803376-13.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 11:25
Baixa Definitiva
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11/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:14
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de MATHEUS DE LIMA DA CUNHA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0803376-13.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DE LIMA DA CUNHA RÉU: NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA, NU PAGAMENTOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.I.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 14 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
14/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 11:06
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 11:06
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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30/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0803376-13.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MATHEUS DE LIMA DA CUNHA RÉU : NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA e outros Fica intimadaa parte autora em réplica, devendo informar se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias.
ITABORAÍ, 15 de abril de 2025. -
15/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 08:26
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Citação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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