TJRJ - 0813487-80.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE GOMES DE SOUSA em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Castelo 1ª Vara
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13/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813487-80.2025.8.19.0209 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: STONE RIO COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS EIRELI - EPP REQUERIDO: MINERACAO PAUMAR LTDA - ME Diante da manifestação da parte autora na petição do id. 189673099, na qual noticia a desnecessidade de oitiva da testemunha em decorrência de acordo celebrado entre as partes, retiro o feito de pauta.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e devolva-se com as homenagens deste juízo.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
12/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:43
Outras Decisões
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12/05/2025 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/05/2025 13:30 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/05/2025 19:58
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813487-80.2025.8.19.0209 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: STONE RIO COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS EIRELI - EPP REQUERIDO: MINERACAO PAUMAR LTDA - ME Designo audiência para oitiva de testemunha para o dia 14/05/2025, às 13:30h.
Intime-se por OJA, com URGÊNCIA, ante a data designada.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
14/04/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 13:30 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:59
Outras Decisões
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10/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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