TJRJ - 0808683-84.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de ANDERSON MARTIS PEREIRA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/06/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:06
Declarada incompetência
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23/05/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0808683-84.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA MARIA DE SOUZA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica é relativa.
Para a comprovação informe a parte autora sua remuneração mensal e junte os três últimos comprovantes de renda, bem como as três últimas declarações do imposto de renda ou comprovantes de isento.
Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos ou pagamento das custas devidas sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
14/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 20:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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