TJRJ - 0807306-21.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 06:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0807306-21.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANEIDE MONTEIRO MARTINS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
15/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:52
Outras Decisões
-
14/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 06:52
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 10:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/07/2024 03:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 03:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 20:42
Juntada de Petição de ciência
-
26/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVANEIDE MONTEIRO MARTINS - CPF: *96.***.*09-49 (AUTOR).
-
03/06/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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