TJRJ - 0802605-83.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:18
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 20:07
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 20:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 20:07
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 20:07
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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02/06/2025 16:56
Juntada de ata da audiência
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30/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 02/06/2025 às 15:30 Horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
15/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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14/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:08
Juntada de petição
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17/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:59
Publicado Citação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802605-83.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO MOREIRA CORREA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando à exclusão de seu nome de cadastro restritivo de crédito, bem como cancelamento de seguro e da conta bancária.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento parcial do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, com fundamento do art. 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que a ré proceda a imediata exclusão do nome e CPF do reclamante do rol de cadastro restritivo de crédito constante de id. 180318190, no que tange ao débito que se discute nos presentes autos e enquanto perdurar a demanda, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Oficie-se, eletronicamente, à administradora do banco de dados para que o apontamento seja cancelado, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 006/2014.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 14 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:53
Juntada de petição
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07/04/2025 00:07
Publicado Citação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:41
Juntada de petição
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26/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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