TJRJ - 0841535-83.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:08
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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12/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:27
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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22/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0841535-83.2024.8.19.0209 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: BRUNO MENEZES PEREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ciente do efeito suspensivo.
Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
20/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:46
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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13/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0841535-83.2024.8.19.0209 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: BRUNO MENEZES PEREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A O autor tem gastos no seu cartão de crédito, nos últimos 3 meses, em valor incompatível com o direito à gratuidade da justiça, conforme id 164749856.
Ademais, reside em condomínio de alto padrão na área de competência do Foro Regional da Barra da Tijuca.
Assim, indefiro o requerimento de gratuidade da justiça, bem como o parcelamento e pagamento das custas ao final, considerando que os requerimentos possuem natureza de exceção ao princípio processual do adiantamento das despesas.
Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas e taxa judiciária (despesas de ingresso), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
15/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNO MENEZES PEREIRA - CPF: *87.***.*24-04 (AUTOR).
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31/03/2025 17:33
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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