TJRJ - 0140030-43.2024.8.19.0001
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 14:44
Baixa Definitiva
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04/09/2025 14:43
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Fica a parte Ré/embargante intimada a recolher as custas da execução devidas, conforme indicado na planilha , no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de certidão de débito e posterior inscrição em dívida ativa.
PROCESSO: | CÓDIGOS/ CONTAS | QUANT | VALOR DEVIDO | | Atos dos Juizados Especiais | 1103-1 | 1 | R$ 388,11 | | Litisconsorte excedente | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | CARTA PRECATÓRIA DENTRO RJ | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | Citação/Intimação Eletrônicas | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | Solicitação de penhora on line | 1103-1 | | R$ 0,00 | | Mandado de pagamento | 1103-1 | | R$ 0,00 | | Atos de Citação/Intimação por AR | 1110-6 | | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – VERIFICAÇÃO | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – CIT/INT | 1107-2 | | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – PENHORA | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Auxiliares da Justiça (CONTADOR) | 1109-8 | 0 | R$ 0,00 | | | | | | | | | | | | | | | | | Distribuidor carta precatória (se houver) | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | 0 | R$ 0,00 | | Taxa Judiciaria | 2101-4 | 0 | R$ 450,00 | | FUNPERJ | 6898-0000208-9 | 0 | R$ 32,98 | | FUNDPERJ | 6898-0000215-1 | 0 | R$ 32,98 | | FUNARPEN | 6246-0003018-2 | 0 | R$ 23,28 | | FUNDAC PGUERJ | 6897-0000047-7 | 0 | R$ 3,88 | | FUNPGALERJ | *24.***.*09-94-3 | 0 | R$ 3,88 | | FUNPGT | 6898-0005532-8 | 0 | R$ 3,88 | | Diversos mandado eletrônico Nova Iguaçu | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Diversos mandado eletrônico fora da comarca | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Diversos carta precatória RJ | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Emolumentos- Lei 6370/2012 Carta Prec. | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | | R$ 0,00 | | TOTAL | | | R$ 938,99 | | -
13/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 11:43
Juntada de petição
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30/06/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 21:13
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de NATANIE ESTEVAO DE SOUSA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:25
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 12:33
Juntada de petição
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02/06/2025 12:32
Juntada de petição
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28/05/2025 13:47
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:54
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:20
Juntada de petição
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21/05/2025 10:53
Juntada de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
1) Diga a parte Autora, em 05 dias, se dá TOTAL quitação ao feito, com relação a TODAS as obrigações (de fazer e de pagar) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita.
Deve o Autor fornecer os dados necessários para a expedição do mandado de pagamento no mesmo prazo, no hipótese de quitação. 2) Sendo positiva a resposta, expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em favor da parte Autora, independentemente de nova conclusão.
Após, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 3) Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada e documentos que comprovem o alegado, informado objetivamente o crédito perseguido, sob pena de renuncia a eventual diferença.
Deve a parte Autora atentar para a compensação de eventuais penhoras/depósitos efetuados. -
20/05/2025 21:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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19/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 17:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/04/2025 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
14/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:55
Juntada de petição
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27/03/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:54
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de NATANIE ESTEVAO DE SOUSA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
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09/03/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 10:19
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 10:19
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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21/02/2025 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/02/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/02/2025 11:16
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/01/2025 18:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/01/2025 18:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/02/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/01/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/01/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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