TJRJ - 0816351-16.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:07
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:42
Outras Decisões
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05/09/2025 20:10
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 20:09
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de PORCELANATO SHOW MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:57
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0816351-16.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA DA SILVA MONTEIRO RÉU: PORCELANATO SHOW MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI 1 - Face a intempestividade certificada no id. 200292103, deixo de receber o recurso julgando-o deserto; 2 - Certifique-se o trânsito em julgado; 3 - A fim de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, apresente a parte interessada, no prazo de 5 dias, sob pena de recolhimento das custas, quaisquer documentos hábeis à sua comprovação.
MESQUITA, 12 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:59
Não recebido o recurso de DANIELA DA SILVA MONTEIRO - CPF: *44.***.*79-37 (AUTOR).
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12/06/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de PORCELANATO SHOW MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 06:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 16:31
Recebidos os autos
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0816351-16.2024.8.19.0213 - Distribuído em19/12/2024 15:16:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: DANIELA DA SILVA MONTEIRO RÉU: PORCELANATO SHOW MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos. [Informo que conferi a procuração assinada digitalmente, validando-a através do aplicativo utilizado para tal.
Verifiquei que o patrono das partes estão devidamente cadastrados no sistema PJe.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 164117021.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 182301323.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 26/05/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 14 de abril de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
14/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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14/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:51
Expedição de Informações.
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31/03/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:28
Juntada de Petição de informação
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17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:47
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 11:53
Juntada de Petição de ciência
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10/01/2025 11:18
Expedição de Informações.
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26/12/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 15:16
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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