TJRJ - 0801214-79.2022.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de CAMILLA CHRISTINA DE SOUZA FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de VILMAR SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de CAMILLA CHRISTINA DE SOUZA FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de PAMELLA CHRISTINA DE SOUZA FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de Douglas de Souza Ferreira em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 17:10 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios.
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02/06/2025 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de CAMILLA CHRISTINA DE SOUZA FERREIRA em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de CAMILLA CHRISTINA DE SOUZA FERREIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 13:08
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 13:05
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/05/2025 12:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/05/2025 12:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de CAMILLA CHRISTINA DE SOUZA FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
26/05/2025 19:24
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/05/2025 18:41
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/05/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2025 17:53
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de VILMAR SILVA em 21/05/2025 23:59.
 - 
                                            
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CAMILLA CHRISTINA DE SOUZA FERREIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de VILMAR SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CAMILLA CHRISTINA DE SOUZA FERREIRA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/05/2025 16:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/05/2025 15:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/05/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:24
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/05/2025 17:24
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/05/2025 17:24
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
07/05/2025 15:35
Desentranhado o documento
 - 
                                            
07/05/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 15:35
Desentranhado o documento
 - 
                                            
07/05/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 15:34
Desentranhado o documento
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07/05/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 11:24
Apensado ao processo 0800825-89.2025.8.19.0078
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16/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, 0, ESTRADA DA USINA - FORUM, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801214-79.2022.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILLA CHRISTINA DE SOUZA FERREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE ENTIDADE: 1.ª DP DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS ( 1394 ) RÉU: VILMAR SILVA, MARLENE MARIA DE SOUZA DEFENSORIA PÚBLICA: 2.ª DP DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS ( 1395 ) Não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, e não ocorrendo no presente caso nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III do CPC, passo a SANEAR o feito.
Trata-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, na qual o autor narra que os réus estão praticando atos de turbação no imóvel cuja posse foi adquirida por seu falecido pai (filho dos réus).
Assim, pleiteiam a manutenção da posse do imóvel residencial situado na Rua Perciliana, nº 42, casa 3, José Gonçalves, Armação dos Búzios – RJ, bem como que os réus se abstenham de praticar novos atos contra o Passo a analisar as preliminares suscitadas.
Inicialmente, Defiro a gratuidade de justiça aos réus, uma vez que comprovaram sua situação de hipossuficiência.
Não havendo outras preliminares ou questões processuais pendentes a serem dirimidas, estando presentes os pressupostos processuais de existência e validade do processo, bem as condições da ação, dou o feito por SANEADO.
O ponto controvertido, diz respeito à posse – ou seja, quem efetivamente detém ou detinha a posse do imóvel e se essa posse foi violada ou ameaçada injustamente por outra parte. 2 - Quanto aos pedidos de prova, DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora e o depoimento pessoal das partes, a fim de que se esclareça acerca da circunstância fática em relação ao exercício da posse.
Portanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/05/2025, às 17:00h.
A parte ré deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, arrolar as testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão.
Considerando que ambas as partes são assistidas pela DP, intime-se as testemunhas por elas arroladas.
Destaco que este Juízo adota a prática de audiências híbridas.
Assim, a audiência ocorrerá presencialmente na sala de audiências.
No entanto, também poderá ser transmitida simultaneamente no ambiente virtual através da plataforma TEAMS, DESDE QUE a parte/testemunha que não puder comparecer informe a este juízo até 5 dias antes da data da audiência que não poderá comparecer.
Sendo informada a impossibilidade de comparecimento até 5 dias antes da data designada, este juízo disponibilizará link no TEAMS para participação virtual até 1 dia antes da data da audiência, através de Ato Ordinatório, cabendo exclusivamente ao patrono da parte enviar o link de acesso para a parte/testemunha. 4.
Ressalta-se que, em 20/03/2025, foi ajuizada uma nova demanda envolvendo o imóvel objeto desta lide.
Contudo, embora seja o mesmo imóvel, não se tratam das mesmas partes.
Repise-se, por fim, que nos autos de nº 0800825-89.2025.8.19.0078, também foram narrados fatos novos, não sendo a causa de pedir a mesma destes autos.
Assim, não há que se falar em litispendência.
Contudo, para evitar decisões conflitantes, apensem-se estes autos àqueles (0800825-89.2025.8.19.0078).
Intimem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 de abril de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular - 
                                            
15/04/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/04/2025 18:07
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 15:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 17:10 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios.
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08/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de VILMAR SILVA em 06/03/2025 23:59.
 - 
                                            
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de CAMILLA CHRISTINA DE SOUZA FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/01/2024 14:43
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2023 12:50
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/07/2023 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
 - 
                                            
02/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2022 18:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/10/2022 12:25
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
05/08/2022 17:52
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/08/2022 17:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/07/2022 18:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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