TJRJ - 0811038-47.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:58
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SIDNEA FELIX MIGUEL EVANGELISTA em 16/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811038-47.2023.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ERICK LUIS MIGUEL CORREIA, L.
M.
C., SIDNEA FELIX MIGUEL EVANGELISTA FALECIDO: LUIS CLAUDIO CORREIA L.
M.
C. e ERICK LUÍS MIGUEL CORREIA, neste ato, assistido e representado ,respectivamente, por sua genitora SIDNEA FELIX MIGUEL EVANGELISTA, devidamente qualificada nos autos, ingressa com pedido de ALVARÁ, alegando, em síntese, que são filhos de LUIS CLAUDIO CORREIA, falecido em 29 de outubro de 2023, requerendo o levantamento do saldo referente à saldo de PIS e FGTS junto ao Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Despacho no ID 104383186, deferindo a gratuidade de justiça e determinando a expedição de ofícios ao INSS e instituição financeira, a fim de informações sobre dependentes habilitados e saldo existente em nome do falecido.
Respostas de ofícios nos índexes 113024371, 124208329, 124223691, 131793736.
Manifestação do MP, no ID 149776239, pugnando pela liberação do alvará em favor dos menores. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Preenchidos os requisitos legais para o acolhimento do pedido, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, autorizando a representante legal dos menores SIDNEA FELIX MIGUEL EVANGELISTA, a levantar, a quantia do numerário referente à saldo de valores retidos à título de FGTS e saldo de conta poupança que se encontra depositado, em nome da de cujus, LUIS CLAUDIO CORREIA,junto ao Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e por conseguinte, JULGO EXTINTOo processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela requerente, observando-se a JG deferida.
A presente sentença acompanhada com a certidão de transito em julgado, fica valendo como autorização para levantamento dos valores acima descritos.
Certificado o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades legais, cientificando-se aos interessados de que o processo será remetido à Central ou Núcleo de arquivamento, conforme Provimento CGJ nº 20/2013.
Publique-se.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 15 de abril de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
15/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:37
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de LUA CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:45
Juntada de petição
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21/02/2025 12:45
Juntada de notificação
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21/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:23
Juntada de petição
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12/06/2024 12:44
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 12:06
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:58
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 17:21
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 14:17
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:47
Juntada de petição
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26/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:01
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. M. C. - CPF: *12.***.*58-74 (REQUERENTE).
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01/03/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 17:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 01:12
Decorrido prazo de LUAN MIGUEL CORREIA em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ERICK LUIS MIGUEL CORREIA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de SIDNEA FELIX MIGUEL EVANGELISTA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 08:45
Outras Decisões
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16/11/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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