TJRJ - 0804104-90.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0804104-90.2025.8.19.0205 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA RÉU: JEFFERSONN DO NASCIMENTO CALDAS ALMEIDA Cumpra-se a decisão do ID 210035067.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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25/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:00
Outras Decisões
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18/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:42
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0804104-90.2025.8.19.0205 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA RÉU: JEFFERSONN DO NASCIMENTO CALDAS ALMEIDA Transitada em julgado, certifique-se o que que couber, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo ou central de arquivamento.
Em cumprimento ao art. 255, XXI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão disponíveis em cartório para eventuais requerimentos das partes, por 60 (sessenta) dias, e, após esse interregno, serão remetidos ao arquivo ou central de arquivamento.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:31
Juntada de Petição de ciência
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804104-90.2025.8.19.0205 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA RÉU: JEFFERSONN DO NASCIMENTO CALDAS ALMEIDA Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridades, contradições ou omissões, quando a decisão embargada apresenta dificuldade de compreensão, seja na fundamentação, ou na parte decisória, consoante o disposto no artigo 1.022 do CPC.
A decisão impugnada, contudo, traz consigo todos os elementos indispensáveis a sua perfeita inteligência.
Sendo o objetivo da parte embargante rediscutir o mérito da decisão, com efeitos infringentes, deverá fazê-lo pela via própria do recurso de apelação.
Pelo exposto, conheço do recurso, porque tempestivo, mas NEGO-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:37
Outras Decisões
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15/04/2025 08:57
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:07
Indeferida a petição inicial
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20/03/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:10
Outras Decisões
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14/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/02/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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