TJRJ - 0806372-05.2025.8.19.0210
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806372-05.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE DANTAS ROCHA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A 1.Defiro a JG; 2.Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 3.Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Indefiro o pedido de antecipação de tutela, eis que não há prova inequívoca da quitação do contrato objeto da ação; 5.Nos processos envolvendo relação consumerista, instituiu-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, segundo a autorizem a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança dos fatos por ele alegados, de acordo com as regras ordinárias de experiência (artigo 6º, VIII, do Código Consumerista).
A inversão do ônus da prova, nesses casos, dá-se ope judicis, isto é, por obra do juiz, e não ope legis, por força de lei, como ocorre na distribuição do ônus da prova, regulada pelo Código de Processo Civil.
Cabe ao juiz, dessa forma, reconhecer, em cada caso concreto, a impossibilidade do consumidor em produzir determinada prova diante do poderio técnico do fornecedor, o que não dispensa o primeiro de fazer prova mínima do fato que constitui o direito alegado. 6.No caso em tela, sustenta a parte autora que houve excesso de cobrança da ré. 7.Desta forma, inverto o ônus da prova e, com base na hipossuficiência do autor, deve a ré informar, junto com sua defesa, qual a prova que pretende produzir, justificando; 8.Apresente a parte ré – junto com sua contestação - o contrato celebrado entre as partes, comprovante de liberação do valor do empréstimo, faturas mensais do cartão de crédito, planilha com a relação dos pagamentos efetuados e dos valores que ainda serão descontados.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
15/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:59
Declarada incompetência
-
01/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804104-90.2025.8.19.0205
Condominio Parque Violeta
Jeffersonn do Nascimento Caldas Almeida
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 13:17
Processo nº 0811038-47.2023.8.19.0007
Erick Luis Miguel Correia
Luis Claudio Correia
Advogado: Leila Paula da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2024 17:19
Processo nº 0818800-77.2024.8.19.0202
Fabiana Silva dos Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 10:16
Processo nº 0801782-52.2025.8.19.0026
Nair de Paula Pereira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Jhonattan Guimaraes Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 16:08
Processo nº 0829290-20.2024.8.19.0054
Joao Luiz Freitas Torres
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Airton Cavalcante de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 16:20