TJRJ - 0806117-89.2025.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806117-89.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REPNIT - RELÓGIO DE PONTO RÉU: JL REPARACAO AUTOMOTIVA EIRELI A fim de comprovar a condição de hipossuficiente da empresa autora, considerando que se trata de Sociedade Empresária Limitada Unipessoal, que junte aos autos os balancetes dos últimos três meses e a última declaração do IR correspondente a empresa autora, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício da Gratuidade de Justiça.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Substituto -
18/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GOUVEA QUINTAO em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0806117-89.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REPNIT - RELÓGIO DE PONTO RÉU: JL REPARACAO AUTOMOTIVA EIRELI Não há razão para que a demanda seja processada e julgada pelo foro central da comarca de Niterói, eis que o domicílio do réu é em Pendotiba, o que atrai a competência do foro regional da Região Oceânica.
Destaque-se não ser possível fixar a competência deste juízo pelo domicílio do autor, eis que não se trata de relação de consumo.
Assim, declino da competência deste juízo e determino a remessa dos autos à livre distribuição a uma das varas cíveis do foro regional da Região Oceânica.
Intime-se.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
NITERÓI, 15 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
15/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:28
Declarada incompetência
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14/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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