TJRJ - 0812521-64.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 23:29
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 23:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
19/07/2025 23:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de NEWTON DORNELES SARATT em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0812521-64.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : JOAO IZIDRO EDUARDO EXECUTADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e outros Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular, nos termos do art. 207, §1º, da Consolidação Normativa da CGJ. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento da Capital para certificação das custas finais.
ITABORAÍ, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 23:27
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de NEWTON DORNELES SARATT em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0812521-64.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO IZIDRO EDUARDO EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A Tendo em vista a satisfação do crédito exequendo, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono no valor de R$11.972,38 (ID 201558218), com os acréscimos legais.
Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os mandados.
Custas na forma da lei.
Na forma do art. 207, §1° da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.
ITABORAÍ, 18 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
23/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de NEWTON DORNELES SARATT em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0812521-64.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO IZIDRO EDUARDO EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposta por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em face de JOÃO IZIDRO EDUARDO, alegando, em síntese, que a penhora "on-line" foi prematura, uma vez que ainda não havia esgotado o prazo de pagamento espontâneo da dívida.
Aduz, ainda, que há excesso de execução.
Resposta do Impugnado no ID 188610719. É o breve relatório.
Decido.
Não assiste razão ao Impugnante.
Com efeito, o despacho de ID 171360830, o qual intimou o Executado para realizar o pagamento da dívida em quinze dias, nos termos do art. 523 do CPC, foi publicado no DJEN em 12/02/2025, conforme transcrição abaixo, pelo que, quando concretizada a penhora via Sisbajud, em 19/03/2025, o prazo de pagamento espontâneo da dívida já havia escoado.
Quanto ao alegado excesso, o Impugnante deixou de indicar de maneira imediata e expressa o valor que entendia correto, conforme preceitua o §4º do artigo 525 do CPC, o que impõe a rejeição liminar da impugnação.
Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO.
Custas pelo Impugnante.
Preclusa esta, voltem-me conclusos.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 18 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
19/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 21:05
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0812521-64.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO IZIDRO EDUARDO EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A Manifeste-se o Impugnado.
ITABORAÍ, 10 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
14/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de NEWTON DORNELES SARATT em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de NEWTON DORNELES SARATT em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de NEWTON DORNELES SARATT em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 11:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA GATTO REGALLA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/01/2025 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 12:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:47
Juntada de Petição de termo de autuação
-
15/09/2024 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
15/09/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 11:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2024 12:53
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de Banco Santander em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:58
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:41
Decorrido prazo de JOAO IZIDRO EDUARDO em 10/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de Banco Santander em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de JOAO IZIDRO EDUARDO em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de Banco Santander em 09/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de Banco Santander em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:47
Homologada a Transação
-
12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de JOAO IZIDRO EDUARDO em 11/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2024 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 09:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2023 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:15
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO IZIDRO EDUARDO - CPF: *37.***.*60-25 (AUTOR).
-
23/11/2023 15:56
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ajuizamento: 22/09/2022 14:47
Processo nº 0022098-35.2018.8.19.0004
Celia Cristina da Silva Vicente
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Maria das Gracas da Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2021 00:00