TJRJ - 0810299-15.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/07/2025 11:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de CAROLINE OLIVA BROMERSCHENCKEL em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que o presente processo foi distribuído pelo portal eletrônico e está registrado no Sistema de Informática do TJRJ, sendo autuado nesta data.
Certifico quanto às custas e taxa judiciária, o que se segue: ( ) Há pedido de Gratuidade de Justiça; ( ) Trata-se de diligência do Juízo Deprecante; ( ) Trata-se de deprecata cujo requerente é beneficiário da JG; ( ) As custas / taxa judiciária FORAM adequadamente recolhidas; ( ) As custas / taxa judiciária não foram recolhidas; ( x ) As custas / taxa judiciária não foram adequadamente recolhidas; ( ) Há requerimento de pagamento de custas / taxa judiciária ao final; ( ) Há pedido de parcelamento das custas/taxa judiciária; ( ) Não há pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas/taxa judiciária; ( ) A parte autora é isenta do recolhimento das custas; ( ) Há deferimento de gratuidade de justiça às fls ____; ( ) Não há informação de pagamento da grerj de nº _____________ ( ) Há isenção no recolhimento das custas nos termos do artigo 129, § único da Lei 8.213/91; ( ) OUTROS _____________ As custas a serem recolhidas/complementadas são as abaixo identificadas: ( ) Atos dos Escrivães (1102-3): R$ ( ) Atos dos OJA (1107-2): R$ ( x ) Atos de Citação/Intimação/Ofícios via Postal (1110-6): R$ 1,99 ( )Atos dos Avaliadores Judiciais ( 1108-0):R$ ( ) Atos dos Auxiliares do Juízo ( 1109-8):R$ ( ) Porte de Remessa e Retorno (1104-9):R$ ( x ) CAARJ (2001-6): R$ 65,77 ( x )Atos Extrajudiciais dos Distribuidores (2102-2): R$ 9,12 ( x ) Arrecadação 20% Lei 3217/99 (6246-0088009-4): R$ 1,83 ( x ) Emolumentos (2701-1): R$ 0,18 ( )Taxa Judiciária (2101-4): R$ ( x ) Diversos (2212-9): R$ 1,93 ( x ) FUNPERJ(6898-0000208-9): R$ 23,56 ( x ) FUNDPERJ ( 6898 - 0004245-5) : R$ 23,56 ( x ) FUNARPEN ( 6246-0008111-6): R$ 0,72 ( x ) FUNDAC-PGUERJ ( 6897-0000047-7): R$ 6,57 ( x ) FUNPGT (6898-0005532-8): R$ 6,57 ( x ) FUNPGALERJ (6246-0009194-4): R$ 6,57 Certifico, ainda, que: ( ) Não foi cumprido o artigo 319, II do CPC: ______________________ ( ) Foi requerida a concessão de Medida Liminar/ Antecipação de Tutela; ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão da idade ou necessidade especial; ( ) Consta informação no sistema informatizado do TJRJ de que o presente processo foi distribuído com PREVENÇÃO ao processo de nº________; ( x ) O domicílio da (s) parte(s) ( x ) AUTORES ( ) RÉU pertence(m) à área de competência deste juízo; ( ) Não foi atribuído valor à causa; ( ) A parte não está regularmente representada; ( ) O foro competente é ________________________________ ( ) Nos termos da RESOLUÇÃO TJ/OE//RJ nº 13/2021, DO de 15/06/2021, fls 24, o foro competente é o Juízo da Vara de Família desta Comarca; ( ) Há pedido de distribuição por dependência ao processo de nº ________ ( ) A petição inicial foi dirigida ao Juízo __________________ ( ) Apensei estes autos aos de nº ___________ ( ) O presente processo é oriundo: ( ) plantão judiciário ( ) declínio de competência; ( ) Não foi cumprido o artigo 260, II do CPC; ( ) OUTROS _____ Certifico, finalmente, que procedi à devida autuação, obedecendo às disposições contidas no Código de Normas da CGJ/RJ.
O referido é verdade e dou fé.
Ao autor sobre certidão supra e para que proceda o recolhimento/complementação das custas/taxa judiciária no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 290 do CPC. -
15/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:33
Desentranhado o documento
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15/04/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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