TJRJ - 0806556-73.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:51
Decorrido prazo de RODRIGO MOTA RODRIGUES em 25/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:45
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
1.
Em que pese a notificação da mora ao devedor em ID nº 176785445 constar a informação "ausente" no aviso de recebimento, verifica-se que a notificação extrajudicial foi encaminhada para o endereço constante do contrato, ID nº 176785444, firmado entre as partes, sendo suficiente para a comprovação da mora, conforme entendimento deste tribunal.
Vejamos: "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
TEMA N. 1.132.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA.
COMPROVAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO.
PROVA DE REMESSA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO.
COMPROVANTE DE ENTREGA.
EFETIVO RECEBIMENTO.
DESNECESSIDADE. 1.
Para fins do art. 1.036 e seguintes do CPC, fixa-se a seguinte tese:Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. 2.
Caso concreto: Evidenciado, no caso concreto, que a notificação extrajudicial foi enviada ao devedor no endereço constante do contrato, é caso de provimento do apelo para determinar a devolução dos autos à origem a fim de que se processe a ação de busca e apreensão. 3.
Recurso especial provido." Desta forma, DEFIRO a liminar para determinar a busca e apreensão do bem.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, inclusive de citação, depositando-se o bem com a parte autora. 2.
Cite-se a parte ré para que, em até 05 (cinco) dias após executada a liminar, pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela parte autora, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem no patrimônio do credor fiduciário, e/ou apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Quanto ao pedido de restrição online, indefiro, tendo em vista que o réu sequer foi citado.
Assim, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como a possibilidade de purga da mora, indefiro a medida pleiteada.
Corroborando este entendimento, vejamos: "0051983-14.2015.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES.
TEREZA C.
S.
BITTENCOURT SAMPAIO - Julgamento: 17/09/2015 - VIGESIMA SETIMA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. - Indeferido o pedido de bloqueio do veículo junto ao DETRAN, objeto do contrato de arrendamento mercantil. - As partes celebraram contrato de arrendamento mercantil financeiro para aquisição de bem, encontrando-se o Réu inadimplente com as parcelas do contrato. - O Autor, ora agravante, ao contrário de requerer a expedição de novos mandados para cumprimento da liminar e citação, requereu ao Juízo o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, sendo o mesmo indeferido, nos termos da decisão ora agravada. - O mero ajuizamento da Ação de Reintegração de Posse ou Busca e Apreensão não implica em lançamento de restrição judicial sobre o veículo, haja vista que a concessão da medida depende do preenchimento de determinados requisitos.
Ademais, é conferido ao Réu-Devedor a possibilidade de purga da mora, evitando desta forma a apreensão do bem. - No mais, incabível neste momento processual, o acolhimento do pedido de inclusão da restrição sobre o bem objeto do contrato - Sistema RENAJUD, pois não restou comprovada a citação do demandado e nem esgotados todos os meios para sua realização.
RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC." -
15/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:26
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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