TJRJ - 0812170-17.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 14:35
Juntada de mandado
-
24/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 13:03
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0812170-17.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE ANDREA NETTO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Compulsando os autos, verifica-se a satisfação do crédito de acordo com a planilha apresentada pelo Exequente, o que ensejou a penhora online do valor executado, sem impugnação da executada, havendo concordância expressa da executada conforme index 195701034.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. 2- Expeça-se mandado de pagamento quanto ao valor incontroverso.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
12/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0812170-17.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE ANDREA NETTO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
16/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0812170-17.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE ANDREA NETTO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o réu para depositar o valor apontado na planilha apresentada pelo credor (R$12.788,37), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line já com a aplicação do artigo 523, parágrafo 1° do CPC.
SÃO GONÇALO, 15 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2025 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:08
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de ELAINE ANDREA NETTO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:02
Recebidos os autos
-
06/11/2024 07:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/09/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/09/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:41
Juntada de Petição de contra-razões
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30/08/2024 09:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:03
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 16:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/08/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2024 09:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/08/2024 09:12
Juntada de Projeto de sentença
-
17/08/2024 09:12
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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08/08/2024 17:33
Revisão do Projeto de Sentença
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07/08/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 18:03
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2024 18:03
Recebidos os autos
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10/07/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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10/07/2024 11:44
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/07/2024 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:03
Decorrido prazo de ELAINE ANDREA NETTO em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:26
Decorrido prazo de ELAINE ANDREA NETTO em 22/05/2024 23:59.
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10/05/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:28
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:05
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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07/05/2024 12:05
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/05/2024 22:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 22:23
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 22:23
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
06/05/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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