TJRJ - 0909935-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/05/2025 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 00:11 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            17/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação 1 Apensem-se aos autos do processo nº 0886781-47.2024.8.19.0001 (ação de execução extrajudicial). 2 Defiro gratuidade de justiça ao embargante (executado).
 
 Anote-se. 3 - Defiro a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, nos termos do artigo 919, § 1º, do CPC/2015, tendo em vista o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a existência de fundamento relevante (prescrição) para justificar a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, ainda que sem a prestação da garantia. 4 - Certifique-se, nos autos do processo de execução extrajudicial, a concessão de efeito suspensivo ora deferida. 5 - Ao embargado (exequente), no prazo de 15 dias, conforme o disposto no artigo 920, I, do CPC/2015.
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                                            15/04/2025 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 17:56 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICENTE FACHAL - CPF: *94.***.*49-72 (EMBARGANTE). 
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                                            10/01/2025 10:45 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2025 17:14 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 00:32 Decorrido prazo de VICENTE FACHAL em 03/12/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 14:28 Redistribuído por dependência em razão de erro material 
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                                            05/11/2024 20:49 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 20:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 16:27 Declarada incompetência 
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                                            17/10/2024 19:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/10/2024 19:53 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 11:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/09/2024 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2024 11:19 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            25/09/2024 17:28 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2024 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 18:14 Declarada incompetência 
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                                            09/09/2024 11:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/08/2024 14:07 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 17:48 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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