TJRJ - 0037599-69.2013.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:26
Juntada de petição
-
24/07/2025 17:18
Juntada de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Observe-se com muita atenção, embora não se descure que a CEDAE é empresa pública, é mais do que certo de que ela NÃO INTEGRA O CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA, daí resultando que é impossível adotar, em relação a ela, o procedimento do art. 535 do CPC, pois aí se estaria descumprindo norma expressa do CPC, que reserva esse procedimento para execução contra a Fazenda Pública.
A expressão - Fazenda Pública - abrange União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações públicas (Gonçalves, 2017).
A execução contra a fazenda pública, é aquela manejada perante ente público com natureza de direito público.
Neste conceito, encontram-se, conforme citado, todos os entes federados, bem como suas autarquias e fundações públicas, já que também possuem natureza de direito público.
Na ADPF 1090, proposta pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, em tramitação no STF, a questão principal VERSA SOBRE A APLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIOS à CEDAE, sociedade de economia mista responsável por saneamento básico.
O STF, em decisão liminar, reconheceu apenas a prerrogativa da estatal ao REGIME ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS.
O Ministro Relator destacou que a jurisprudência do STF, como nos casos da ADPF 524/DF e ADPF 387/PI, consolidou-se no sentido de que medidas constritivas contra essas entidades afrontam preceitos fundamentais como a separação dos poderes, a continuidade do serviço público e a eficiência administrativa.
Pelo momento, a decisão do STF NÃO VERSOU SOBRE ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO, afirmando que haveria de cursar a execução contra a FAZENDA PÚBLICA, artigos 534 e 535 do CPC, mas APENAS sobre a impossibilidade de penhora de dinheiro ou de ativos financeiros, o que é coisa COMPLETAMENTE DIVERSA DE SE PRETENDER QUE TODO O PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPC SEJA MODIFICADO.
Em síntese, mesmo impossibilitada a penhora de ativos financeiros ou de dinheiro em espécie, há outras espécies de penhora que em tese podem ser admitidas no procedimento do art. 523 do CPC, ainda que a ré seja uma empresa pública.
Isto posto, anulo o despacho inicial do cumprimento de sentença (fl. 681) e, em lugar dele, determino a EMENDA DA PETIÇÃO inicial do cumprimento para que a parte autora modifique o requerimento de execução para o procedimento do art. 523 do CPC.
O STF ainda reforçou que, mesmo após o processo de desestatização, a CEDAE continuou desempenhando atividades essenciais de saneamento em regime não concorrencial, sendo responsável por áreas não abrangidas pela concessão e por serviços upstream .
A decisão também considerou o reconhecimento prévio da imunidade tributária da estatal, em julgamento da ACO 2757, pelo fato de sua composição societária majoritariamente pública e a natureza exclusiva dos serviços prestados.
Dessa forma, a decisão liminar determinou a suspensão de atos executórios que envolvam bloqueio, penhora ou liberação de valores contra a CEDAE, e a devolução imediata dos recursos já bloqueados, com base na supremacia do regime de precatórios e nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
A medida possui eficácia erga omnes e vinculante, sendo comunicada formalmente aos tribunais competentes.
A ré, assim, pleiteia a adaptação dos atos processuais ao regime de precatórios, observando o art. 534 e o art. 535 do CPC, como forma de assegurar a legalidade e evitar violações ao decidido pelo STF. -
10/07/2025 14:32
Conclusão
-
10/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:38
Juntada de petição
-
29/04/2025 13:09
Conclusão
-
29/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:46
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que:/r/n- fl 1046 item 1= o patrono indicado na fl 1046 foi cadastrado no sistema/r/n- fl 1046 item 2 = o autor juntou planilha atualizada na fl 1049/1050/r/n- fl 1055 = certidão de publicação do despacho de fl 1046 encontra-se na fl 1057/r/n- as custas da penhora on line e do mandado de pagamento requeridos na fl 1050 foram recolhidas de forma equivocada em códigos diversos. /r/r/n/nAo autor para regularizar o recolhimento das custas na forma que segue:/r/n- penhora on line = R$ 25,02 no código 2212-9/r/n- expedição de mandado de pagamento = R$ 11,92 no código 1102-3 -
14/04/2025 08:53
Juntada de petição
-
10/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 10:04
Conclusão
-
16/03/2025 10:04
Outras Decisões
-
12/03/2025 14:55
Juntada de petição
-
13/02/2025 08:30
Conclusão
-
13/02/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 22:08
Juntada de petição
-
10/12/2024 11:02
Juntada de petição
-
21/11/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 19:18
Conclusão
-
29/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:45
Juntada de petição
-
23/10/2024 03:24
Juntada de petição
-
30/09/2024 07:41
Conclusão
-
30/09/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:41
Evolução de Classe Processual
-
30/09/2024 07:41
Petição
-
03/05/2024 15:58
Juntada de petição
-
26/04/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 08:14
Conclusão
-
09/04/2024 08:14
Decisão anterior
-
11/01/2024 00:52
Juntada de petição
-
23/10/2023 17:49
Juntada de petição
-
10/10/2023 10:55
Juntada de petição
-
04/10/2023 10:27
Juntada de petição
-
17/09/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:24
Juntada de documento
-
26/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:22
Conclusão
-
08/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:10
Juntada de documento
-
07/02/2023 08:34
Juntada de petição
-
18/01/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:50
Conclusão
-
12/01/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:48
Juntada de petição
-
09/08/2022 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 10:31
Conclusão
-
08/08/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 18:23
Recurso
-
03/02/2022 18:23
Conclusão
-
03/02/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 17:27
Juntada de petição
-
08/10/2021 23:40
Juntada de petição
-
21/09/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 15:54
Conclusão
-
27/08/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 23:04
Juntada de petição
-
06/08/2021 12:58
Juntada de petição
-
20/07/2021 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:47
Conclusão
-
05/07/2021 10:47
Outras Decisões
-
21/05/2021 14:04
Juntada de petição
-
17/05/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 18:44
Conclusão
-
24/03/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 13:04
Juntada de petição
-
16/12/2020 18:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 15:57
Juntada de petição
-
20/10/2020 13:33
Juntada de petição
-
13/10/2020 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2020 19:55
Outras Decisões
-
25/09/2020 19:55
Conclusão
-
15/09/2020 10:26
Juntada de petição
-
09/09/2020 11:26
Juntada de petição
-
25/08/2020 08:10
Juntada de petição
-
13/08/2020 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2020 12:53
Conclusão
-
01/08/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 23:31
Juntada de petição
-
16/07/2020 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2020 18:49
Conclusão
-
09/07/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 21:26
Juntada de petição
-
08/07/2020 21:23
Juntada de petição
-
06/07/2020 12:38
Juntada de petição
-
01/07/2020 14:25
Juntada de petição
-
30/06/2020 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2020 09:54
Conclusão
-
19/05/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 12:13
Juntada de petição
-
06/03/2020 13:30
Conclusão
-
06/03/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 12:14
Juntada de petição
-
29/03/2019 13:37
Remessa
-
29/03/2019 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2018 09:37
Juntada de petição
-
12/12/2018 09:30
Juntada de petição
-
10/12/2018 18:39
Juntada de petição
-
16/11/2018 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2018 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2018 12:48
Juntada de documento
-
16/10/2018 22:21
Juntada de petição
-
16/10/2018 14:46
Juntada de petição
-
24/09/2018 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2018 16:16
Conclusão
-
24/09/2018 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2018 17:04
Remessa
-
11/06/2018 17:04
Conclusão
-
11/06/2018 17:04
Publicado Despacho em 25/07/2018
-
11/06/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 10:35
Juntada de petição
-
22/05/2018 23:34
Juntada de petição
-
18/05/2018 12:43
Juntada de petição
-
15/05/2018 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2018 15:48
Conclusão
-
08/05/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2018 12:25
Juntada de petição
-
21/04/2018 12:23
Juntada de petição
-
06/03/2018 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2018 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2018 17:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2018 17:32
Documento
-
08/01/2018 18:10
Expedição de documento
-
08/01/2018 17:58
Expedição de documento
-
28/12/2017 23:00
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2017 17:06
Juntada de petição
-
14/11/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 15:06
Conclusão
-
30/10/2017 12:21
Documento
-
17/10/2017 15:57
Juntada de petição
-
15/09/2017 12:26
Expedição de documento
-
15/09/2017 12:25
Expedição de documento
-
04/09/2017 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2017 17:13
Conclusão
-
21/08/2017 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2017 03:14
Juntada de petição
-
04/07/2017 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2017 09:56
Outras Decisões
-
13/06/2017 09:56
Conclusão
-
13/06/2017 09:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2017 16:44
Juntada de petição
-
29/03/2017 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2017 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2017 14:55
Conclusão
-
14/11/2016 14:29
Juntada de petição
-
25/10/2016 04:11
Juntada de petição
-
17/10/2016 10:53
Juntada de documento
-
14/10/2016 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2016 02:45
Juntada de petição
-
12/05/2016 12:18
Outras Decisões
-
12/05/2016 12:18
Conclusão
-
05/12/2015 16:24
Juntada de petição
-
09/05/2015 13:02
Juntada de petição
-
18/12/2014 17:28
Juntada de petição
-
11/12/2014 16:12
Conclusão
-
11/12/2014 16:12
Publicado Decisão em 16/12/2014
-
11/12/2014 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2014 11:40
Conclusão
-
12/09/2014 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2014 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2014 12:03
Juntada de petição
-
24/06/2014 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2014 12:44
Conclusão
-
16/06/2014 12:44
Publicado Decisão em 27/06/2014
-
16/06/2014 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2014 12:08
Juntada de petição
-
25/03/2014 12:08
Juntada de documento
-
10/03/2014 12:49
Documento
-
25/02/2014 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2014 14:05
Audiência
-
24/02/2014 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2014 14:05
Conclusão
-
22/01/2014 01:10
Juntada de petição
-
13/01/2014 13:04
Conclusão
-
13/01/2014 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2014 11:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2013 14:55
Juntada de petição
-
06/12/2013 15:31
Conclusão
-
06/12/2013 15:31
Publicado Decisão em 11/12/2013
-
06/12/2013 15:31
Assistência judiciária gratuita
-
05/12/2013 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2013 23:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2013
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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